Legislação
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Legislação
Lei nº17/2009
No dia 6 de Maio foi publicada em Diário da República a Lei 17/2009, esta nova lei aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições.
O airsoft sofre também algumas mudanças, sendo que para o praticante apenas altera a percentagem da pintura das réplicas, com esta nova lei, são distintas as pinturas nas armas curtas das armas longas, como refere o Artigo 2º ponto 1 linha ag):
“ag) ‘Reprodução de arma de fogo para práticas recreativas’
o mecanismo portátil com a configuração de
arma de fogo das classes A, B, B1, C e D, pintado com
cor fluorescente, amarela ou encarnada, indelével, claramente
visível quando empunhado, em 5 cm a contar da
boca do cano e na totalidade do punho, caso se trate de
arma curta, ou em 10 cm a contar da boca do cano e na
totalidade da coronha, caso se trate de arma longa, por
forma a não ser susceptível de confusão com as armas
das mesmas classes, apto unicamente a disparar esfera
não metálica cuja energia à saída da boca do cano não
seja superior a 1,3 J para calibres inferiores ou iguais a
6 mm e munições compactas, ou a 13 J para outros calibres
e munições compostas por substâncias gelatinosas;”
A potência máxima das armas de airsoft mantém-se inalterada face à anterior legislação, 1.3j à boca do cano para calibres iguais ou inferiores a 6mm.
O período de adaptação a esta nova lei é de 30 dias a contar da data da publicação em D.R.
Com a Lei 17/2009 é agora possível com a autorização dos tutores legais os maiores de 16 anos praticarem a modalidade.
Todas as outras alterações que esta nova lei vem introduzir no airsoft não estão directamente ligadas com os praticantes, mas sim com os Armeiros e Federações.
* Excerto retirado do site da Federação Desportiva de Softair
No dia 6 de Maio foi publicada em Diário da República a Lei 17/2009, esta nova lei aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições.
O airsoft sofre também algumas mudanças, sendo que para o praticante apenas altera a percentagem da pintura das réplicas, com esta nova lei, são distintas as pinturas nas armas curtas das armas longas, como refere o Artigo 2º ponto 1 linha ag):
“ag) ‘Reprodução de arma de fogo para práticas recreativas’
o mecanismo portátil com a configuração de
arma de fogo das classes A, B, B1, C e D, pintado com
cor fluorescente, amarela ou encarnada, indelével, claramente
visível quando empunhado, em 5 cm a contar da
boca do cano e na totalidade do punho, caso se trate de
arma curta, ou em 10 cm a contar da boca do cano e na
totalidade da coronha, caso se trate de arma longa, por
forma a não ser susceptível de confusão com as armas
das mesmas classes, apto unicamente a disparar esfera
não metálica cuja energia à saída da boca do cano não
seja superior a 1,3 J para calibres inferiores ou iguais a
6 mm e munições compactas, ou a 13 J para outros calibres
e munições compostas por substâncias gelatinosas;”
A potência máxima das armas de airsoft mantém-se inalterada face à anterior legislação, 1.3j à boca do cano para calibres iguais ou inferiores a 6mm.
O período de adaptação a esta nova lei é de 30 dias a contar da data da publicação em D.R.
Com a Lei 17/2009 é agora possível com a autorização dos tutores legais os maiores de 16 anos praticarem a modalidade.
Todas as outras alterações que esta nova lei vem introduzir no airsoft não estão directamente ligadas com os praticantes, mas sim com os Armeiros e Federações.
* Excerto retirado do site da Federação Desportiva de Softair

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