Relacionamento a ter com as Autoridades Policiais
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Relacionamento a ter com as Autoridades Policiais
- Quem são as autoridades policiais e como as reconhecer.
São as principais autoridades policiais a GNR, a PSP e a Polícia Judiciária.
Os agentes da GNR e da PSP, geralmente, andam devidamente
uniformizados, e com o nome e posto ou categoria na lapela do uniforme,
e exibem no uniforme o símbolo da respectiva corporação.
Os agentes da PJ não andam
uniformizados e são reconhecidos mediante exibição do cartão ou crachá
da PJ, no qual consta a foto, o nome, e a categoria profissional do
agente (se inspector, inspector-chefe, etc.)
Aconselha-se sempre que estiveram em contacto com uma autoridade
policial a fixar o(s) nome(s) do(s) agente(s) com quem estabeleceram o
diálogo. Não sendo possível fixar todos os nomes, pelo menos, fixem
aquele que mais falou convosco.
Não tenham receio de perguntar o nome ao agente, no caso de ele não vos ter dito, ou de não constar na lapela do uniforme.
- Forma de actuar
perante uma fiscalização de uma autoridade policial. O dever de
colaboração e de informação e de esclarecimento.
Os portadores de armas estão, nomeadamente, obrigados a
apresentar as armas, bem como a respectiva documentação, sempre que
solicitado pelas autoridades competentes – cf. Art.º 39.º, n.º 2, al. a)
Assim, sempre que tal for solicitado, deverão apresentar às autoridades:
1. As armas de Airsoft;
2. Declaração de venda ou factura das armas;
3. Bilhete de Identidade; e
4. Cartão de inscrição na federação.
Os praticantes de Airsoft, devem ainda, permitir que o agente o examine livremente a arma de Airsoft.
O não-cumprimento das ordens dos agentes poderá configurar a prática
dos crimes de desobediência (Art.º 348.º do Código Penal) ou de
resistência e coacção sobre funcionário (Art.º 347.º do Código Penal).
- Forma de diálogo com os agentes da autoridade
Escusado será aconselhar que
ao dialogar com um agente de autoridade, se deve dialogar de uma forma
civilizada, educada e serena. Não adianta nada entrar em discussão com
os agentes, pois se estes quiserem aplicar a coima ou apreender a arma,
não há nada que, na prática, os possa impedir.
Do mesmo modo, não deverá discutir-se o texto da lei com um agente da GNR ou da PSP.
As decisões dos agentes de autoridade deverão ser respeitadas. Caso não
se concorde com a decisão ou actuação do agente, existem locais
(tribunais) e pessoas (juízes) próprias para impugnar (revogar ou
alterar) as decisões deste, caso a decisão do agente não esteja de
acordo com a lei.
No fundo, lembrem-se que só uma atitude civilizada e educada, ajuda a
moralizar e credibilizar a modalidade junto das autoridades e
comunidade em geral.
- Procedimentos a
seguir em caso de ter sido levantado processo de contra-ordenação ou
ter sido aplicado uma coima (multa em termos gerais)
Pode, porém, suceder que no
decurso de uma interpelação de um agente da polícia, este aplique ao
praticante de Airsoft uma coima (coima = nome técnico-jurídico que na
prática significa uma sanção a ser paga em dinheiro; no fundo é aquilo
a que se chama uma multa).
Quando tal acontece, o agente
da autoridade, escreve num documento (que pode ser uma ou mais folhas)
a infracção praticada e o montante da coima a aplicar. A esse documento
dá-se o nome de auto de contra-ordenação. É de lei, que o agente que
aplicar uma coima a um cidadão deve entregar a este um exemplar do auto
de contra-ordenação. Assim, no caso de serem multados, o praticante
deve certificar-se que fica com um exemplar do auto de
contra-ordenação, e que nele constam os seguintes elementos:
1. Data;
2. Descrição da infracção praticada;
3. Montante da coima (multa) aplicada;
4. Nome e assinatura do agente que elaborou o auto (geralmente encontra-se na parte de baixo da folha);
5. Número do auto de contra-ordenação (que geralmente se encontra num dos cantos da parte de cima da folha).
Se o praticante de Airsoft,
não concordar com a aplicação da coima (quer quanto ao montante, quer
quanto aos seus motivos), nunca deverá responder ou discutir com o
agente da autoridade.
Nesse caso, poderá e deverá
consultar um advogado para este impugnar em Tribunal a aplicação da
coima de modo a que esta seja revogada por um juiz.
Para tal, deverá levar-lhe o exemplar do auto de contra-ordenação, e se
possível indicar-lhe o nome de testemunhas que assistiram aos factos
que lhe deram origem.
Tentar impedir que o agente
levante auto de contra-ordenação configura a prática de um crime de
resistência e coacção sobre funcionário (art. 347.º do Código Penal).
- Procedimentos a seguir em caso de apreensão da arma de Airsoft por uma autoridade
No caso de arma de Airsoft ser
apreendida pelos agentes da autoridade, devem seguir-se os mesmos
procedimentos acima descritos para o caso de aplicação de uma
contra-ordenação.
Quando tal acontece, o agente da autoridade, escreve num documento (que
pode ser uma ou mais folhas) a indicação de que a arma foi apreendida e
a descrição da arma. A esse documento dá-se o nome de auto de
apreensão.
É de lei, que o agente que
apreender um objecto a um cidadão deve entregar a este um exemplar do
auto de apreensão. Assim, no caso de arma ser apreendida, o praticante
deve certificar-se que fica com um exemplar do auto de apreensão, e que
nele constam os seguintes elementos:
1. Data;
2. Declaração de que a arma foi apreendida;
3. Identificação da arma, marca e modelo;
4. Nome e assinatura do agente que elaborou o auto (geralmente encontra-se na parte de baixo da folha);
5. Número do auto de apreensão (que geralmente se encontra num dos cantos da parte de cima da folha).
Se o praticante de Airsoft,
não concordar com os motivos da apreensão da arma, nunca deverá
responder ou discutir com o agente da autoridade.
Nesse caso, poderá e deverá consultar um advogado este impugnar em
Tribunal a aplicação da coima de modo a que esta seja revogada por um
juiz.
Para tal, deverá levar-lhe o exemplar do auto de apreensão, e se
possível indicar-lhe o nome de testemunhas que assistiram aos factos
que lhe deram origem.
Tentar impedir que o agente
levante auto de apreensão e que proceda à mesma configura a prática de
um crime de resistência e coacção sobre funcionário (art. 347.º do
Código Penal).
São as principais autoridades policiais a GNR, a PSP e a Polícia Judiciária.
Os agentes da GNR e da PSP, geralmente, andam devidamente
uniformizados, e com o nome e posto ou categoria na lapela do uniforme,
e exibem no uniforme o símbolo da respectiva corporação.
Os agentes da PJ não andam
uniformizados e são reconhecidos mediante exibição do cartão ou crachá
da PJ, no qual consta a foto, o nome, e a categoria profissional do
agente (se inspector, inspector-chefe, etc.)
Aconselha-se sempre que estiveram em contacto com uma autoridade
policial a fixar o(s) nome(s) do(s) agente(s) com quem estabeleceram o
diálogo. Não sendo possível fixar todos os nomes, pelo menos, fixem
aquele que mais falou convosco.
Não tenham receio de perguntar o nome ao agente, no caso de ele não vos ter dito, ou de não constar na lapela do uniforme.
- Forma de actuar
perante uma fiscalização de uma autoridade policial. O dever de
colaboração e de informação e de esclarecimento.
Os portadores de armas estão, nomeadamente, obrigados a
apresentar as armas, bem como a respectiva documentação, sempre que
solicitado pelas autoridades competentes – cf. Art.º 39.º, n.º 2, al. a)
Assim, sempre que tal for solicitado, deverão apresentar às autoridades:
1. As armas de Airsoft;
2. Declaração de venda ou factura das armas;
3. Bilhete de Identidade; e
4. Cartão de inscrição na federação.
Os praticantes de Airsoft, devem ainda, permitir que o agente o examine livremente a arma de Airsoft.
O não-cumprimento das ordens dos agentes poderá configurar a prática
dos crimes de desobediência (Art.º 348.º do Código Penal) ou de
resistência e coacção sobre funcionário (Art.º 347.º do Código Penal).
- Forma de diálogo com os agentes da autoridade
Escusado será aconselhar que
ao dialogar com um agente de autoridade, se deve dialogar de uma forma
civilizada, educada e serena. Não adianta nada entrar em discussão com
os agentes, pois se estes quiserem aplicar a coima ou apreender a arma,
não há nada que, na prática, os possa impedir.
Do mesmo modo, não deverá discutir-se o texto da lei com um agente da GNR ou da PSP.
As decisões dos agentes de autoridade deverão ser respeitadas. Caso não
se concorde com a decisão ou actuação do agente, existem locais
(tribunais) e pessoas (juízes) próprias para impugnar (revogar ou
alterar) as decisões deste, caso a decisão do agente não esteja de
acordo com a lei.
No fundo, lembrem-se que só uma atitude civilizada e educada, ajuda a
moralizar e credibilizar a modalidade junto das autoridades e
comunidade em geral.
- Procedimentos a
seguir em caso de ter sido levantado processo de contra-ordenação ou
ter sido aplicado uma coima (multa em termos gerais)
Pode, porém, suceder que no
decurso de uma interpelação de um agente da polícia, este aplique ao
praticante de Airsoft uma coima (coima = nome técnico-jurídico que na
prática significa uma sanção a ser paga em dinheiro; no fundo é aquilo
a que se chama uma multa).
Quando tal acontece, o agente
da autoridade, escreve num documento (que pode ser uma ou mais folhas)
a infracção praticada e o montante da coima a aplicar. A esse documento
dá-se o nome de auto de contra-ordenação. É de lei, que o agente que
aplicar uma coima a um cidadão deve entregar a este um exemplar do auto
de contra-ordenação. Assim, no caso de serem multados, o praticante
deve certificar-se que fica com um exemplar do auto de
contra-ordenação, e que nele constam os seguintes elementos:
1. Data;
2. Descrição da infracção praticada;
3. Montante da coima (multa) aplicada;
4. Nome e assinatura do agente que elaborou o auto (geralmente encontra-se na parte de baixo da folha);
5. Número do auto de contra-ordenação (que geralmente se encontra num dos cantos da parte de cima da folha).
Se o praticante de Airsoft,
não concordar com a aplicação da coima (quer quanto ao montante, quer
quanto aos seus motivos), nunca deverá responder ou discutir com o
agente da autoridade.
Nesse caso, poderá e deverá
consultar um advogado para este impugnar em Tribunal a aplicação da
coima de modo a que esta seja revogada por um juiz.
Para tal, deverá levar-lhe o exemplar do auto de contra-ordenação, e se
possível indicar-lhe o nome de testemunhas que assistiram aos factos
que lhe deram origem.
Tentar impedir que o agente
levante auto de contra-ordenação configura a prática de um crime de
resistência e coacção sobre funcionário (art. 347.º do Código Penal).
- Procedimentos a seguir em caso de apreensão da arma de Airsoft por uma autoridade
No caso de arma de Airsoft ser
apreendida pelos agentes da autoridade, devem seguir-se os mesmos
procedimentos acima descritos para o caso de aplicação de uma
contra-ordenação.
Quando tal acontece, o agente da autoridade, escreve num documento (que
pode ser uma ou mais folhas) a indicação de que a arma foi apreendida e
a descrição da arma. A esse documento dá-se o nome de auto de
apreensão.
É de lei, que o agente que
apreender um objecto a um cidadão deve entregar a este um exemplar do
auto de apreensão. Assim, no caso de arma ser apreendida, o praticante
deve certificar-se que fica com um exemplar do auto de apreensão, e que
nele constam os seguintes elementos:
1. Data;
2. Declaração de que a arma foi apreendida;
3. Identificação da arma, marca e modelo;
4. Nome e assinatura do agente que elaborou o auto (geralmente encontra-se na parte de baixo da folha);
5. Número do auto de apreensão (que geralmente se encontra num dos cantos da parte de cima da folha).
Se o praticante de Airsoft,
não concordar com os motivos da apreensão da arma, nunca deverá
responder ou discutir com o agente da autoridade.
Nesse caso, poderá e deverá consultar um advogado este impugnar em
Tribunal a aplicação da coima de modo a que esta seja revogada por um
juiz.
Para tal, deverá levar-lhe o exemplar do auto de apreensão, e se
possível indicar-lhe o nome de testemunhas que assistiram aos factos
que lhe deram origem.
Tentar impedir que o agente
levante auto de apreensão e que proceda à mesma configura a prática de
um crime de resistência e coacção sobre funcionário (art. 347.º do
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